2 - Defender a garantia das liberdades individuais (de expressão, de ir e vir, de crenças, etc.)

25/07/2020

Liberdades civis, também conhecidas como liberdades individuais, são os direitos civis e as liberdades que protegem o indivíduo do poder discricionário do Estado, estabelecendo os limites da interferência estatal na vida privada dos cidadãos e evitando o abuso de poder. Isto é o que define o Wikipedia sobre o tema. Pensemos a respeito de algumas delas:

A liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos.

"Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras"

A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.

Bastante oportuna esta definição, não acham?

Será que vivemos numa democracia que respeita este direito, atualmente?

Direito de ir e vir - Este direito encontra-se acolhido no art. 5, XV, CF, no qual menciona ser livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

No último dia 10 de abril, o presidente da República realizou um novo passeio por Brasília, contrariando a recomendação do próprio Ministério da Saúde de manter o isolamento social como medida essencial ao combate à disseminação do coronavírus. Ao ser entrevistado, ele teria dito que "Eu tenho direito constitucional de ir e vir. Ninguém vai tolher o meu direito de ir e vir".

Podem as autoridades, no âmbito de suas atribuições e durante uma pandemia, limitar o direito de ir e vir dos cidadãos?

A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.


Uma polêmica atual referente à liberdade religiosa na política é a da bancada evangélica, que tem demonstrado cada vez mais força nos últimos anos, em conjunto com o crescimento da população evangélica no país. A princípio, não há nada de errado em políticos revelarem sua convicções religiosas e serem a voz, nas instâncias de poder, das populações que professam a mesma religião. Como afirmado anteriormente, tal representatividade pode ser benéfica à democracia, ao opor diferentes perspectivas existentes na sociedade.

Entretanto, quando o político é eleito, passa a representar não somente as pessoas que o elegeram, mas toda a população da unidade federativa correspondente - Município, Estado, Distrito Federal ou União. Assim, apesar de poder contribuir livremente ao debate, expressando inclusive o ponto de vista de seu eleitorado e de sua religião, deve tomar as decisões visando o bem comum da sociedade. Cabe assim aos cidadãos a fiscalização dos votos e decisões de seus governantes, para garantir que sempre sejam feitos visando o interesse da sociedade como um todo, e não somente de grupos específicos.  

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